quinta-feira, 17 de julho de 2014

RECEBI E-MAIL SOBRE VOTO EM TRÂNSITO

Pessoas que vivem fora do estado de São Paulo, me perguntaram se poderiam votar em mim para deputado na própria cidade onde estejam no dia da eleição. Há inclusive um amigo que vive na Califórnia , USA, que fez a mesma pergunta.
A resposta é não. O vote em trânsito só é permitido para presidente da república e ainda assim a pessoas que estiver viajando deverá antes de deixar o domicílio eleitoral, dirigir-se ao cartório eleitoral de seu domicilio e comunicar o desejo de votar noutra região que deverá ser informada para que o seu voto seja colhido em alguma urna daquela região, e para tal as providências devem ser tomadas com antecedência, para que o eleitor chegue ao novo local e encontre os eu título registrado temporariamente para aquela seção.

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